sexta-feira, 10 de junho de 2011

Após 13 recursos, trabalhador perde ação porque não provou incapacidade absoluta

Um ex-funcionário do Banco Regional de Brasília S.A. (BRB) tenta provar na Justiça do Trabalho que estava completamente incapaz quando aceitou aderir ao Plano de Desligamento Incentivado e Voluntário (PDIV) do banco. Alegando sofrer depressão grave, com ideias suicidas, sem condições psicológicas para decidir sobre seu futuro, ele requereu a anulação da demissão, mas perdeu os 13 recursos que interpôs após a sentença ter decidido contrariamente à sua pretensão. Do total de recursos, oito foram dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele pretendia receber R$ 7,6 milhões de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. 

O empregado, economista, foi contratado pelo BRB, como escriturário, em agosto de 1977. Segundo a inicial, em 1997 ele começou a apresentar um quadro grave de depressão que o levou à incapacidade para o trabalho. Ficou afastado pelo INSS por enfermidade mental e no ano seguinte se desligou do banco, por meio do PDIV. Sete anos após a demissão, ou seja, em 2005, propôs reclamação trabalhista pedindo a nulidade do ato e a respectiva reintegração ao emprego, bem como pagamento de verbas inadimplidas e indenização por danos morais.
No pedido feito na inicial, o empregado alegou que os institutos de prescrição e decadência não poderiam ser aplicados ao caso, por tratar-se de pessoa absolutamente incapaz, em decorrência do grave estado psicológico depressivo. Ele juntou atestados médicos para comprovar a gravidade do caso e indicou seu psiquiatra como testemunha.
O juiz, ao apreciar as provas, concluiu que o bancário teve a doença controlada com o tratamento médico e uso de medicação, não havendo como falar-se em incapacidade absoluta por todo o período pretendido.De acordo com o julgador, apenas a incapacidade absoluta é causa de impedimento e suspensão da prescrição, e não a incapacidade relativa. Por esse motivo, declarou a prescrição do direito de ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
A inconformidade do trabalhador fez com que ele recorresse cinco vezes ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O resultado, no entanto, foi mantido. Segundo o Regional, não foi comprovada a incapacidade absoluta do trabalhador.
O bancário, insatisfeito, recorreu ao TST mais oito vezes, em duas delas foi multado por recurso protelatório. O último dos recursos foi julgado na terça-feira (7/6), pelos ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), quando foi proferida nova decisão, no mesmo sentido das anteriores.
A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora, ao julgar o recurso ordinário em embargos declaratórios em agravo em embargos em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista (RO-ED-A-E-ED-ED-AG-AIRR) negou provimento ao apelo. Dentre outros motivos, a relatora entendeu que, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é permitido na ação rescisória, conforme preceitua a Súmula 410 do TST.
Fonte: Superior Tribunal do Trabalho

OAB critica Sarney por apoiar projeto sem ouvir opiniões divergentes

Fonte: Conselho Federal da OAB

terça-feira, 7 de junho de 2011

Para Refletir

Quem Discrimina os outros os diminui, 
quem supervaloriza os outros 
diminui a si mesmo...

- Augusto Cury -

Governo Dilma decidiu promover um tsunami na educação jurídica

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez hoje (07) duras críticas ao Ministério da Educação por autorizar a abertura de mais 32 novos cursos de Direito no país, perfazendo um total aproximado de mais quatro mil vagas na área jurídica. "Lamentavelmente, por pressão política, o governo Dilma decidiu promover um verdadeiro tsunami na educação jurídica", afirmou Ophir. Segundo ele, "os critérios técnicos infelizmente não estão mais prevalecendo nas avaliações. A pressão política é tão grande que o MEC vem cedendo e autorizando a abertura de mais cursos no país".
Sobre o fechamento de onze mil vagas nos cursos de Direito, anunciada com muita ênfase pelo MEC na semana passada, Ophir Cavalcante lembrou que, ao reduzir as vagas nos cursos de Direito de forma temporária, o governo "joga para a platéia" pois, provavelmente com o tempo e a pressão política, essas onze mil vagas serão devolvidas a esses cursos até porque o MEC terá lhes dado tempo para suprir as deficiências constatadas pela fiscalização.